O que sua empresa precisa saber sobre a LGPD

Companhias de todos os portes precisam garantir segurança de dados de usuários

O que sua empresa precisa saber sobre a LGPD

Prestes a ter sua entrada em vigor sancionada pela Presidência da República, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aumenta a privacidade dos indivíduos e aumenta as garantias em relação à utilização de suas informações, e para isso, traz algumas preocupações para todos os tipos de empresas, incluindo aquelas que atuam com marketing digital.

A principal delas é uma ampliação da transparência da coleta, armazenamento e utilização dos dados dos usuários. O seu uso terá de ser justificado pelas empresas e as informações só poderão ser utilizadas para os fins declarados. A legislação se aplica a todas as companhias, independentemente do porte, que coletam ou rastreiam dados pessoais de um indivíduo brasileiro.

Além disso, o consentimento do usuário deve ser obtido no primeiro contato dele com a plataforma digital da marca. A empresa deve explicar por que está coletando dados e como irá armazená-los. A revogação dessa concordância do usuário, no entanto, pode ser feita a qualquer momento, mesmo depois de ter concordado inicialmente.

Quem desrespeitar a LGPD ainda não receberá multas ou sanções este ano. Isso só deve acontecer a partir de agosto de 2021. Mesmo assim, é preciso adequar às novas regras do ambiente digital. Caso um usuário descubra que teve seus dados vazados indevidamente, por exemplo, a empresa poderá ser punida, já que o usuário pode acionar o Procon ou o Ministério Público.

Para a lei a "pegar", o país contará com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição vai fiscalizar e, se a LGPD for descumprida, penalizar. Além disso, a ANPD terá, é claro, as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei. Cidadãos e organizações poderão colaborar com a autoridade.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também estipula os agentes de tratamento de dados e suas funções, nas organizações: tem o controlador, que toma as decisões sobre o tratamento; o operador, que realiza o tratamento, em nome do controlador; e o encarregado, que interage com cidadãos e autoridade nacional (e poderá ou não ser exigido, a depender do tipo ou porte da organização e do volume de dados tratados).

Quem gere base de dados pessoais terá que redigir normas de governança; adotar medidas preventivas de segurança; replicar boas práticas e certificações existentes no mercado. Terá ainda que elaborar planos de contingência; fazer auditorias; resolver incidentes com agilidade. Se ocorrer, por exemplo, um vazamento de dados, a ANPD e os indivíduos afetados devem ser imediatamente avisados.

4 passos para começar a aplicar a LGPD na sua empresa, de acordo com Danilo Soares, membro ANPPD | LGPD | CyberSecurity:

  • - Nomear um encarregado pela LGPD
  • - Entender as obrigações legais
  • - Criar e divulgar uma política de privacidade
  • - Conhecer os direitos dos titulares

Saiba mais sobre a lei aqui.

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